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Obter a Carteira de Trabalho

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Para o cidadão
Obter a Carteira de Trabalho " CTPS Digital" , " Carteira de Trabalho" , " Carteira de Trabalho e Previdência Social"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico para anotações de vínculos anteriores a instituição do modelo digital.

    A Carteira de Trabalho Digital é vencedora do Concurso Inovação no Setor Público 2020.

     Selo indicando o prêmio que o aplicativo da carteira de trabalho ganhou no concurso Inovação em 2020

    A Carteira de Trabalho Digital é ganhadora do Selo Ouro de Modernização do Estado

    selo

     

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter a Carteira de Trabalho Digital

      Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:

      - do número do CPF

      - criar uma conta autenticada no gov.br

      Canais de prestação

        Aplicativo móvel : 

      Para Android ou para iOS.

        Web : 

      Solicitar

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Obter atendimento

      Obter atendimento por meio de formulário do Ministério do Trabalho e Emprego

      Canais de prestação

        Web : 

      Formulário disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central 158

    Ouvidoria do Ministério do Trabalho e Emprego


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

      Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

    Dados Estatísticos
    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-trabalho


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CTPSCTPS DigitalCarteira de Trabalho DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social
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