Feriado Municipal - 5 de Março Área - 648.45 Km2
Freguesias - Civil parishes
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Ordenação heráldica do brasão e bandeira
Segundo o parecer da
Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses de
07/05/1935
Estabelecida pela Comissão Administrativa Municipal, em
21/08/1935
Aprovado pelo Ministro do Interior em 02/07/1936
Portaria n.º 8477, do
Ministério do Interior,
publicado no
Diário do Governo n.º 153, 1.ª Série de
02/07/1936
Armas - De prata, com uma torre torreada de negro, aberta e iluminada do campo, entre a cruz da Ordem de S. Tiago de vermelho, carregada por uma vieira de ouro sobre o cruzamento e por um ferreiro de carnação, com avental de negro, sustendo das mãos um martelo e uma tenaz também de negro. Em chefe quatro espigas de trigo, em pala. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres "Vila de Ferreira do Alentejo", a negro.
Bandeira - Verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Lança e haste douradas.
Transcrição do parecer
Parecer apresentado por Affonso de Dornellas à Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses e aprovado em sessão de 7 de Maio de 1935.
A pedido da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, foi deliberado efectuar o estudo das Armas respetivas, conforme o presente parecer.
A obra mais antiga que conheço que se refere às Armas de Ferreira do Alentejo, é o conhecido “Elucidário das palavras, termos e frases, etc.” da autoria de Frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo, Lisboa - 1798.
A pág. 449 do 1.º volume da mesma obra, nos termos de “Ferros”, que tem um largo desenvolvimento, a parte que neste assunto nos interessa, diz assim:
- § III. Resta dizermos alguma coisa sobre a razão de ser dar o nome de Ferreira a algumas Povoações desta Monarquia. Que de Ferros, Ferraduras, Fábricas de ferro ou Oficinas, em que ele se lavrava, a que chamavam Ferrarias, lhes proveio o nome de Ferreiras, parece-me incontestável. Pelo que dissermos de umas se poderá ajuizar das outras. A Vila de Ferreira no Alem-Tejo entre o Torrão, e Beja, desde tempo imemorial tem por Armas, ou Brasão, uma Matrona, com dois malhos, ou martelos de ferreiro nas mãos. Esta insígnia por si mesma está mostrando donde viria o nome a esta Povoação, notável já no tempo dos Romanos, segundo se pode coligir pelos vestígios, e ruínas, que junto dela se encontram. -
Depois desta obra que, como disse, foi publicada em 1798, encontro na de I. de Vilhena Barbosa: “As Cidades e Villas da Monarchia Portugueza que teem brasão d’Armas”, Volume I, impresso em Lisboa em 1865, a mesma descrição das armas usadas em Ferreira do Alentejo, aparecendo já com uma razão de fantasia, pois diz que uma porta do castelo da cidade romana “Singa”, que depois tomou o nome de Ferreira do Alentejo, foi defendida por uma mulher, de uma invasão de godos e suevos.
É uma das tais lendas que foram criadas para justificar factos históricos e que hoje não têm o menor valor.
Depois de um autor ter inventado uma tal razão para umas armas, todos os outros copiaram, dando o caso como absolutamente certo, chegando Pinho Leal, no seu “Portugal Antigo e Moderno”, Volume 3.º, Lisboa - 1874, a dizer que a tal mulher praticou esse acto no ano de 405 de Jesus Cristo.
E assim se tem feito a História e principalmente assim se tem tratado da heráldica de domínio.
Pelo que tenho aprendido em casos idênticos, sou de opinião que a mulher com os dois malhos na não, não passou do desejo de criar umas armas falantes, por ignorarem a origem do nome “Ferreira” que lhes pareceu ser uma mulher com o ofício de ferreira, vindo depois a defesa da tal porta do castelo, prestada por uma mulher.
Conheço casos idênticos, onde aparecem mulheres a justificarem o nome de Vilas, como a de Tondela, da Golegã e até a de Aldeia Galega para que arranjaram uma Alda Galega.
Que se represente a Vila por uma mulher, como se representa por um homem a cidade do Porto e por uma mulher vestida à romana, a cidade de Lisboa, está bem. Agora, adoptar para o selo municipal de Ferreira do Alentejo, a figura de uma mulher com os malhos nas mãos, só por desconhecimento absoluto das regras de ordenação da armaria de domínio, ou então, não passa duma representação vulgar da Vila a figura da mulher e não como peça heráldica para constituir as armas locais.
Há porém uma prova que me parece desfará estes equívocos:
A Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo forneceu-me um interessantíssimo elemento que vem dar muita luz sobre o assunto.
Numa folha de papel de formato almaço, onde foi manuscrita a data de 13 de Setembro de 1793, está impresso ao centro, um selo muito antigo, onde estão mal arrumadas várias peças que, certamente, constituíram o velho selo da vila.
A legenda deste selo está muito difícil de ler, estando no mesmo papel manuscritas várias tentativas de leitura.
Tem este selo, seguidamente, pela ordem que vou dizer, as seguintes peças:
- Uma espada com uma vieira sobre a lâmina. (Emblema da Ordem de Santiago de que a Vila de Ferreira do Alentejo fazia parte.
- Uma torre torreada, que representa o castelo local.
- Um homem de cabelo cortado pela nuca, parecendo estar de avental, tendo na mão direita uma tenaz e na esquerda um martelo.
- Uma bigorna.
E assim, com estas peças e estes esmaltes, ficam representadas as riquezas regionais e a índole dos naturais.
Da legenda, estão lidos os dizeres “Selo do Concelho de Ferreira de Beja ……”
Temos, portanto, que o ferreiro foi tomado por uma mulher, tendo sido abandonadas as restantes peças que ali se veem, ou então existia o selo e existia também uma figura de mulher representativa da Vila.
Segundo o estabelecido pelas regras impostas pelo Ministério do Interior, temos que ordenar esta armas com simetria e arte heráldica, pelo que proponho que continue a figura do ferreiro, ficando porém, das ferramentas que assinalam o oficio, o martelo e a tenaz. Proponho também que se juntem espigas de trigo, para indicar a fertilidade local; e assim, ficam uma armas o mais completas possível, visto que a torre torreada e a cruz de Santiago salientam a parte histórica; o ferreiro e as ferramentas, tornam as armas falantes, as espigas de trigo, indicam a riqueza local que nos demonstra o esforço dos seus naturais.
Nesta conformidade, as armas, bandeira e selo da Vila de Ferreira do Alentejo, devem ter a seguinte ordenação:
ARMAS - De prata, com uma torre torreada de negro, aberta e iluminada do campo, entre a Cruz da Ordem de Santiago de vermelho, carregada por uma vieira de ouro sobre o cruzamento e por um ferreiro de carnação com avental negro, sustendo das mãos um martelo e uma tenaz também de negro. Em chefe, quatro espigas de trigo em pala. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel branco com os dizeres “Vila de Ferreira do Alentejo” a negro.
BANDEIRA – Verde. Cordões e borlas de prata e de verde. Lança e haste douradas.
SELO - Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Dentro de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo”.
A bandeira, quando destinada a cerimónias e cortejos, é bordada em seda e deve ter a área de um metro quadrado.
Como as espigas, que representem a riqueza e fertilidade da região, são de verde, a bandeira é desta cor.
A coroa mural de quatro torres é a que está estabelecida para simbolizar as Vilas.
O campo é de prata, por este metal denotar humildade e riqueza.
A torre torreada, as ferramentas e o avental do ferreiro são de negro, porque este metal simboliza a terra e significa firmeza e honestidade.
A cruz de Santiago é de vermelho, que é a sua cor e que significa vitórias, força e vida.
A vieira é de ouro, por este metal significar nobreza, fidelidade e poder.
O verde das espigas significa heraldicamente esperança e fé.
Assim, com estas peças e estes esmaltes, ficam bem salientadas as qualidades dos naturais e a história da região.
No caso da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo concordar com este parecer, deverá transcrever na acta respectiva, a descrição das Armas, bandeira e selo, e enviar uma cópia autenticada dessa acta ao Sr. Governador Civil, juntamente com os desejos rigorosos da bandeira e selo, pedindo-lhe para tudo remeter à Direcção Geral de Administração Política e Civil do Ministério do Interior, para, se o Sr. Ministro aprovar, ser publicada a respectiva portaria.
Lisboa, Abril de 1935.
Affonso de Dornellas.
(Texto adaptado à grafia actual)
Fonte: Processo do Município de Ferreira do Alentejo (arquivo digital da AAP, acervo “Fundo Comissão de Heráldica”, código referência PT/AAP/CH/FAL/UI0005/00049).
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